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Artigo 7.ºAlteração ao regime jurídico da conceção, comercialização e prestação de serviços de consultoria relativamente a depósitos estruturados

Vigente desde: 09/12/2022
O artigo 14.º do regime jurídico da conceção, comercialização e prestação de serviços de consultoria relativamente a depósitos estruturados, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2018, de 20 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º
[...]
1 -[...]
2 -[...]
3 -[...]
a)Deterioração das condições de mercado;
b)Dificuldades financeiras da instituição de crédito depositária ou de um terceiro envolvido na conceção do depósito estruturado, ou outros riscos de contraparte;
c)Inviabilidade do depósito estruturado em causa do ponto de vista comercial; ou
d)A procura do depósito estruturado ser muito mais elevada do que o previsto, colocando uma forte pressão sobre o mercado do referido depósito.
4 -[...]
5 -[...]
6 -[...]

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 09/12/2022