O artigo 14.º do regime jurídico da conceção, comercialização e prestação de serviços de consultoria relativamente a depósitos estruturados, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2018, de 20 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 14.º[...]1 -[...]2 -[...]3 -[...]a)Deterioração das condições de mercado;b)Dificuldades financeiras da instituição de crédito depositária ou de um terceiro envolvido na conceção do depósito estruturado, ou outros riscos de contraparte;c)Inviabilidade do depósito estruturado em causa do ponto de vista comercial; oud)A procura do depósito estruturado ser muito mais elevada do que o previsto, colocando uma forte pressão sobre o mercado do referido depósito.4 -[...]5 -[...]6 -[...]