Saltar para o conteudo principal

Artigo 14.º

Vigente desde: 29/07/1996
1 -As leis de autorização legislativa devem definir o objecto, o sentido, a extensão e a duração da autorização, a qual pode ser prorrogada.
2 -As autorizações legislativas não podem ser utilizadas mais de uma vez, sem prejuízo da sua execução parcelada.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/07/1996