1 -Os Deputados da Assembleia podem:
a)Formular, por escrito, perguntas, para esclarecimento da opinião pública, sobre quaisquer actos do Governador ou da administração do território;
b)Independentemente do funcionamento efectivo da Assembleia Legislativa, ouvir, consultar ou solicitar informações de qualquer corporação ou estação oficial acerca de assuntos da administração pública.
2 -A resposta aos pedidos de esclarecimento ou de informação formulados nos termos do número anterior só pode ser recusada com fundamento em segredo de Estado, não podendo, porém, as estações oficiais responder sem prévia autorização do Governador.