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Artigo 42.º

Vigente desde: 29/07/1996
a)A composição e atribuições da Mesa;
b)A organização das comissões que forem consideradas necessárias;
c)A forma das votações;
d)A antecedência com que devem ser anunciados os assuntos a tratar antes da ordem do dia;
e)As condições de apresentação das propostas e projectos de leis territoriais e prazos a observar para a sua apreciação;
f)Os trâmites a seguir para redacção final das leis aprovadas pela Assembleia;
g)Os prazos para elaboração de propostas ou pareceres;
h)A regulamentação dos poderes, direitos, imunidades e regalias dos membros da Assembleia;
i)As demais regras prescritas neste Estatuto e ainda as que forem consideradas necessárias ao funcionamento da Assembleia.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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