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Artigo 44.º

Vigente desde: 29/07/1996
1 -Constituem o Conselho cinco vogais eleitos e cinco nomeados, durando o seu mandato quatro anos.
2 -Os vogais eleitos sê-lo-ão pelo modo a seguir indicado:
a)Dois pelos municípios, escolhidos de entre os membros das respectivas assembleias municipais;
b)Três pelos representantes dos interesses sociais do território.
3 -Os vogais nomeados sê-lo-ão pelo Governador de entre cidadãos residentes de reconhecido mérito e prestígio na comunidade local.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/07/1996