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Artigo 45.º

Vigente desde: 29/07/1996
1 -A eleição dos vogais referidos no n.º 2 do artigo anterior incluirá a dos respectivos suplentes, que os substituirão nas suas faltas ou impedimentos.
2 -A substituição dos vogais nomeados será da competência do Governador.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 29/07/1996