Só podem ser cobradas as receitas que tiverem sido autorizadas na forma legal e estiverem inscritas nas tabelas orçamentais, salvo se tiverem sido criadas ou autorizadas posteriormente.
Artigo 59.º
Vigente desde: 29/07/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 29/07/1996