Os acordos e convenções internacionais e os diplomas legais entrarão em vigor no território de Macau, salvo declaração especial, no prazo de cinco dias contados a partir da publicação no Boletim Oficial.
Artigo 70.º
Vigente desde: 29/07/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1
Vigente desde: 29/07/1996