O Estatuto Orgânico de Macau, aprovado pela Lei n.º 1/76, de 17 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 53/79, de 14 de Setembro, e pela Lei n.º 13/90, de 10 de Maio, é alterado nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 1.º
Vigente desde: 29/07/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/1996