1 -Até à tomada de posse dos novos membros do CNECV designados ao abrigo da presente lei continuam em funções os membros designados ao abrigo da legislação anterior, bem como o pessoal de apoio em funções.
2 -O orçamento da Assembleia da República de 2009 é reforçado pelas verbas do Orçamento do Estado necessárias à sustentabilidade financeira e logística do CNECV.