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Artigo 9.º-ADireitos e garantias

AditadoVigente desde: 23/11/2021
Os membros do CNECV são dispensados das suas atividades profissionais, públicas ou privadas, sem perda de quaisquer direitos ou regalias quando se encontrem no exercício efetivo de funções neste órgão.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 23/11/2021

Lei n.º 76/2021 - 1.ª Série(22/11/2021)