Os membros do CNECV são dispensados das suas atividades profissionais, públicas ou privadas, sem perda de quaisquer direitos ou regalias quando se encontrem no exercício efetivo de funções neste órgão.
Artigo 9.º-A — Direitos e garantias
AditadoVigente desde: 23/11/2021
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 23/11/2021
Lei n.º 76/2021 - 1.ª Série(22/11/2021)