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Artigo 14.ºNatureza e objeto

Vigente desde: 09/07/2012
1 -As fundações privadas são pessoas coletivas de direito privado, sem fim lucrativo, dotadas dos bens e do suporte económico necessários à prossecução de fins de interesse social.
2 -As fundações privadas podem visar a prossecução de qualquer fim de interesse social.

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