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Artigo 37.ºEfeitos da extinção

Vigente desde: 09/07/2012
1 -A extinção da fundação desencadeia a abertura do processo de liquidação do seu património, competindo à entidade competente para o reconhecimento tomar as providências que julgue convenientes.
2 -Na falta de providências especiais em contrário, é aplicável o disposto no artigo 184.º do Código Civil.

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Vigente desde: 09/07/2012