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Artigo 48.ºPrincípios

Vigente desde: 09/07/2012
a)Aos princípios constitucionais de direito administrativo;
b)Aos princípios gerais da atividade administrativa;
c)Ao regime de impedimentos e suspeições dos titulares dos órgãos e agentes da Administração, incluindo as incompatibilidades previstas nos artigos 78.º e 79.º do Estatuto da Aposentação;
d)Às regras da contratação pública; e
e)Aos princípios da publicidade, da concorrência e da não discriminação em matéria de recrutamento de pessoal.

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