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Artigo 54.ºGestão económico-financeira

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/08/2021
As fundações públicas ficam sujeitas ao regime de gestão económico-financeira e patrimonial previsto na lei-quadro dos institutos públicos, nomeadamente à jurisdição do Tribunal de Contas, sem prejuízo das demais obrigações legalmente estabelecidas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/08/2021

Lei n.º 67/2021 - 1.ª Série(25/08/2021)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 09/07/2012

Até: 25/08/2021