Até ao fim do mês de março de cada ano, o Governo assegura a divulgação pública, com atualização trimestral, da lista de financiamentos por via de verbas do Orçamento do Estado a fundações.
Artigo 9.º-A — Transparência do financiamento público a fundações
AditadoVigente desde: 01/01/2022
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 01/01/2022
Lei n.º 67/2021 - 1.ª Série(25/08/2021)