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Artigo 9.º-ATransparência do financiamento público a fundações

AditadoVigente desde: 01/01/2022
Até ao fim do mês de março de cada ano, o Governo assegura a divulgação pública, com atualização trimestral, da lista de financiamentos por via de verbas do Orçamento do Estado a fundações.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2022

Lei n.º 67/2021 - 1.ª Série(25/08/2021)