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Artigo 4.ºDireito à qualidade dos bens e serviços

AlteradoVersão 2Vigente desde: 08/04/2003
Os bens e serviços destinados ao consumo devem ser aptos a satisfazer os fins a que se destinam e a produzir os efeitos que se lhes atribuem, segundo as normas legalmente estabelecidas, ou, na falta delas, de modo adequado às legítimas expectativas do consumidor.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 08/04/2003

Decreto-Lei n.º 67/2003 - 1.ª Série(08/04/2003)

Original

Versão 1

Vigente desde: 13/11/1996

Até: 08/04/2003