Saltar para o conteudo principal

Artigo 3.ºDireitos do consumidor

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/07/2014
a)À qualidade dos bens e serviços;
b)À proteção da saúde e da segurança física;
c)À formação e à educação para o consumo;
d)À informação para o consumo;
e)À proteção dos interesses económicos;
f)À prevenção e à reparação dos danos patrimoniais ou não patrimoniais que resultem da ofensa de interesses ou direitos individuais homogéneos, coletivos ou difusos;
g)À proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta;
h)À participação, por via representativa, na definição legal ou administrativa dos seus direitos e interesses.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 28/07/2014

Original

Versão 1

Vigente desde: 13/11/1996

Até: 28/07/2014