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Artigo 120.ºLivro branco sobre trabalho sexual e prostituição

Vigente desde: 30/12/2022
Em 2023, o Governo encomenda, a uma entidade independente, um livro branco sobre trabalho sexual e prostituição que avalie as necessidades e caminhos de regulamentação, tendo por base o direito comparado e a auscultação a diversas entidades da sociedade civil, em particular as que representem as pessoas envolvidas nesta atividade.

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Vigente desde: 30/12/2022