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Artigo 121.ºReforço da prevenção e combate à violência contra as pessoas idosas

Vigente desde: 30/12/2022
1 -Em 2023, o Governo desenvolve estratégias de prevenção e combate à violência contra pessoas idosas, de forma a garantir a intervenção precoce junto dos destinatários.
2 -No âmbito das estratégias de prevenção e combate referidas no número anterior, é elaborado um plano intersetorial de formação especializada, sujeito a uma avaliação semestral que contenha as recomendações que se considerem necessárias, sendo estas remetidas às entidades competentes para a sua implementação.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 30/12/2022