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Artigo 125.ºEspaço Gisberta - Resposta integrada de apoio à vítima LGBTI+

Vigente desde: 30/12/2022
1 -Durante o ano de 2023, o Governo promove a criação de um espaço de atendimento e acompanhamento especializado para respostas integradas de apoio e intervenção para pessoas lésbicas, gays, bissexuais, trans e intersexo (LGBTI+) vítimas de violência doméstica e/ou de violência de género, designado «Espaço Gisberta».
2 -O espaço previsto no número anterior é dotado de elementos de órgãos de polícia criminal e de técnicos com formação específica, em articulação com as diversas entidades com atuação no âmbito da violência doméstica e/ou violência de género LGBTI+, nomeadamente, serviços sociais de emergência, autarquias locais, unidades de saúde familiar, segurança social e organizações não-governamentais LGBTI+.
3 -O espaço previsto no n.º 1 deve promover atividades de caráter preventivo, informativo e de sensibilização.
4 -Durante o ano de 2023, o Governo avalia, em articulação com as organizações não-governamentais LGBTI+, as necessidades de atendimento e de resposta integrada de apoio à vítima LGBTI+ em todo o território nacional, com vista ao alargamento do espaço previsto no n.º 1.
5 -O Governo fica autorizado a efetuar as alterações orçamentais necessárias à implementação do disposto no presente artigo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/12/2022