Em 2023, o Governo toma as medidas necessárias e adequadas para que seja cumprida a legislação sobre acessibilidades e para que sejam progressivamente eliminadas as barreiras arquitetónicas e efetuadas as adaptações necessárias a garantir o acesso às pessoas com mobilidade condicionada.
Artigo 128.º — Eliminação de barreiras arquitetónicas
Vigente desde: 30/12/2022
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Vigente desde: 30/12/2022