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Artigo 173.ºDespoluição da bacia hidrográfica do rio Lis

Vigente desde: 30/12/2022
Durante o ano de 2023, o Governo diligencia no sentido da realização de estudos técnicos e económico-financeiros que permitam encontrar uma solução integrada para a recolha, tratamento e valorização de todos os efluentes do rio Lis, em especial dos agropecuários e agroindustriais, mitigadora dos impactos ambientais negativos, adequada à proteção da ribeira dos Milagres e dos rios Lis e Lena e que vise a defesa da saúde pública e da qualidade de vida das populações daquela região, prevendo o tipo de financiamento para a mesma.

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Em vigor desde 30/12/2022