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Artigo 194.ºCentros de recuperação de animais selvagens

Vigente desde: 30/12/2022
1 -Em 2023, o Governo garante uma linha de investimento adicional para os centros de recuperação de animais selvagens no valor de 1 000 000 (euro).
2 -Na linha de investimento adicional prevista no número anterior é destinada uma verba específica para a adaptação dos serviços e espaços para o tratamento e alojamento de animais de espécies não autóctones.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 30/12/2022