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Artigo 195.ºCampanha anual de identificação gratuita dos animais de companhia

Vigente desde: 30/12/2022
Durante o ano de 2023, o Governo, em articulação com as autarquias locais e as associações de proteção animal, promove uma campanha de identificação gratuita de animais de companhia adotados e que integrem agregados em situação de carência económica.

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Em vigor desde 30/12/2022