Durante o ano de 2023, o Governo, em articulação com as autarquias locais e as associações de proteção animal, promove uma campanha de identificação gratuita de animais de companhia adotados e que integrem agregados em situação de carência económica.
Artigo 195.º — Campanha anual de identificação gratuita dos animais de companhia
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022