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Artigo 198.ºCapturas indevidas de mamíferos e aves marinhas pelas redes de pesca e reforço da monitorização

Vigente desde: 30/12/2022
Em 2023, o Governo, em articulação com a comunidade académica e científica e as organizações não-governamentais de ambiente, promove a realização de um estudo científico anual sobre a captura indevida de espécies de mamíferos marinhos e aves marinhas pelas redes de pesca na plataforma marítima continental portuguesa e o impacto no declínio das espécies.

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Vigente desde: 30/12/2022