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Artigo 208.ºTransferência para o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural

Vigente desde: 30/12/2022
1 -Em 2023, o Governo dota o FSPC de 5 000 000 (euro), tendo em vista a eliminação da Lotaria do Património.
2 -A verba a que se refere o número anterior acresce às demais fontes de financiamento do FSPC, incluindo fundos europeus.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 30/12/2022