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Artigo 209.ºPromoção da língua mirandesa

Vigente desde: 30/12/2022
1 -Em 2023, o Governo, após um processo de consulta envolvendo a autarquia de Miranda do Douro, a Associaçon de la Lhéngua i Cultura Mirandesa e as escolas com ensino de Mirandês, define e operacionaliza estratégias de proteção e promoção da língua mirandesa como língua viva, bem como a criação de uma unidade orgânica própria.
2 -Para os efeitos do número anterior, o Governo prevê uma dotação orçamental de até 100 000 (euro).

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 30/12/2022