Durante o ano de 2023, o Governo estabelece um programa de cheque livro, em cumprimento do disposto da alínea b) do artigo 250.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.
Artigo 210.º — Incentivo aos hábitos de leitura nos jovens adultos
Vigente desde: 30/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 30/12/2022