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Artigo 210.ºIncentivo aos hábitos de leitura nos jovens adultos

Vigente desde: 30/12/2022
Durante o ano de 2023, o Governo estabelece um programa de cheque livro, em cumprimento do disposto da alínea b) do artigo 250.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro.

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