Para efeitos do disposto no n.º 18 do artigo 10.º do Código do IRS, o período de detenção dos criptoativos adquiridos antes da data da entrada em vigor da presente lei é considerado para efeitos de contagem do período de detenção referido naquele artigo.
Artigo 220.º — Norma transitória em matéria de imposto sobre o rendimento de pessoas singulares
Vigente desde: 30/12/2022
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