Saltar para o conteudo principal

Artigo 220.ºNorma transitória em matéria de imposto sobre o rendimento de pessoas singulares

Vigente desde: 30/12/2022
Para efeitos do disposto no n.º 18 do artigo 10.º do Código do IRS, o período de detenção dos criptoativos adquiridos antes da data da entrada em vigor da presente lei é considerado para efeitos de contagem do período de detenção referido naquele artigo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/12/2022