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Artigo 221.ºAdaptação dos sistemas de retenção na fonte

Vigente desde: 30/12/2022
Durante o ano de 2023, os sistemas de pagamento de salários e pensões devem ser adaptados ao novo sistema de retenções na fonte de IRS, aprovado pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, de forma a permitir a aplicação de taxas de retenção na fonte mais adequadas à situação tributária dos sujeitos passivos.

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Em vigor desde 30/12/2022