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Artigo 225.ºMínimo de existência relativo aos rendimentos auferidos em 2023

Vigente desde: 30/12/2022
a)Para os titulares cujo total dos rendimentos brutos seja superior ao valor de referência e igual ou inferior a L, o montante do abatimento é igual à diferença positiva entre o valor de referência - 2,3 x (rendimentos brutos - valor de referência) e a soma das deduções específicas com Limite despesas gerais; Taxa 1.º escalão
b)Para os titulares cujo total dos rendimentos brutos seja superior a L, o montante do abatimento é igual à diferença positiva entre L - limite do 1.º escalão - 1,3 x (rendimentos brutos - L) e a soma das deduções específicas;
c)Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se que: L = valor de referência - (Limite despesas gerais/Taxa 1.º escalão x 3,3) + (Limite 1.º escalão/3,3).

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Versão 1

Vigente desde: 30/12/2022