1 -A transferência a título de IVA destinada às entidades regionais de turismo é de 16 403 270 (euro).
2 -O montante referido no número anterior é transferido do orçamento do subsetor Estado para o Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
3 -A receita a transferir para as entidades regionais de turismo ao abrigo do n.º 1 é distribuída com base nos critérios definidos na Lei n.º 33/2013, de 16 de maio.