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Artigo 243.ºAlteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo

Vigente desde: 30/12/2022
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a)Superior a 0,5 % vol. e inferior ou igual a 3,5 % vol. de álcool adquirido, 8,76 (euro)/hl;
b)Superior a 3,5 % vol. de álcool adquirido e inferior ou igual a 7.º plato, 10,96 (euro)/hl;
c)Superior a 3,5 % vol. de álcool adquirido e superior a 7.º plato e inferior ou igual a 11.º plato, 17,54 (euro)/hl;
d)Superior a 3,5 % vol. de álcool adquirido e superior a 11.º plato e inferior ou igual a 13.º plato, 21,94 (euro)/hl;
e)Superior a 3,5 % vol. de álcool adquirido e superior a 13.º plato e inferior ou igual a 15.º plato, 26,32 (euro)/hl;
i)Na forma líquida, 6,32 (euro)/hl, 37,93 (euro)/hl, 50,56 (euro)/hl e 126,42 (euro)/hl, consoante o teor de açúcar seja, respetivamente, inferior a 25 gramas por litro, inferior a 50 gramas por litro e igual ou superior a 25 gramas por litro, inferior a 80 gramas por litro e igual ou superior a 50 gramas por litro, ou igual ou superior a 80 gramas por litro;
ii)Apresentados sob a forma de pó, grânulos ou outras formas sólidas, 10,54 (euro)/hl, 63,21 (euro)/hl, 84,28 (euro)/hl e 210,71 (euro)/hl por 100 quilogramas de peso líquido, consoante o teor de açúcar seja, respetivamente, inferior a 25 gramas por litro, inferior a 50 gramas por litro e igual ou superior a 25 gramas por litro, inferior a 80 gramas por litro e igual ou superior a 50 gramas por litro, ou igual ou superior a 80 gramas por litro.
f)Superior a 3,5 % vol. de álcool adquirido e superior a 15.º plato, 30,77 (euro)/hl.
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4 -Os valores unitários do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos e demais imposições a reembolsar nos termos do presente artigo são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da energia, respeitando o limiar mínimo de tributação estabelecido nos artigos 7.º e 15.º da Diretiva n.º 2003/96/CE, do Conselho, de 27 de outubro de 2003.
5 -A portaria referida no número anterior fixa também o valor máximo de abastecimento anual, por veículo, elegível para reembolso, entre 25 000 e 40 000 litros, no caso do gasóleo, e entre 1500 e 2000 gigajoules, no caso do gás.
6 -O reembolso parcial do imposto é devido ao adquirente, sendo processado com observância do limite previsto no n.º 4 do artigo 15.º atendendo aos abastecimentos mensais, através da comunicação por via eletrónica, a efetuar pelos emitentes de cartões frota ou outro mecanismo de controlo certificado à AT, dos seguintes dados:
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h)...
j)...
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8 -Os procedimentos de controlo deste mecanismo de reembolso são fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da modernização administrativa, das finanças e da energia, na qual se determinam designadamente:
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Histórico de Alterações

Original

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