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Artigo 246.ºAlteração ao Código do Imposto sobre Veículos

Vigente desde: 30/12/2022
Os artigos 7.º, 10.º e 45.º do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado em anexo à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
[...]
1 -...
a)...
b)...
TABELA A
Componente cilindrada
(ver documento original)
Componente ambiental
Aplicável a veículos com emissões de CO(índice 2) resultantes dos testes realizados ao abrigo do Novo Ciclo de Condução Europeu Normalizado (New European Driving Cycle - NEDC)
Veículos a gasolina
(ver documento original)
Veículos a gasóleo
(ver documento original)
Componente ambiental
Aplicável a veículos com emissões de CO(índice 2) resultantes dos testes realizados ao abrigo do Procedimento Global de Testes Harmonizados de Veículos Ligeiros (Worldwide Harmonized Light Vehicle Test Procedure - WLTP)
Veículos a gasolina
(ver documento original)
Veículos a gasóleo
(ver documento original)
2 -...
TABELA B
Componente cilindrada
(ver documento original)
3 -...
4 -...
5 -...
6 -...
7 -...
8 -...
9 -...
Artigo 10.º
[...]
[...]
TABELA C
(ver documento original)
Artigo 45.º
[...]
1 -...
2 -...
3 -As isenções previstas no presente capítulo são aplicáveis a veículos adquiridos em sistema de locação financeira ou locação operacional de veículos, desde que dos documentos do veículo conste a identificação do locatário.
4 -...
5 -...
6 -...
7 -...

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2022