Os artigos 7.º, 10.º e 45.º do Código do Imposto sobre Veículos, aprovado em anexo à Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º[...]1 -...a)...b)...TABELA AComponente cilindrada(ver documento original)Componente ambientalAplicável a veículos com emissões de CO(índice 2) resultantes dos testes realizados ao abrigo do Novo Ciclo de Condução Europeu Normalizado (New European Driving Cycle - NEDC)Veículos a gasolina(ver documento original)Veículos a gasóleo(ver documento original)Componente ambientalAplicável a veículos com emissões de CO(índice 2) resultantes dos testes realizados ao abrigo do Procedimento Global de Testes Harmonizados de Veículos Ligeiros (Worldwide Harmonized Light Vehicle Test Procedure - WLTP)Veículos a gasolina(ver documento original)Veículos a gasóleo(ver documento original)2 -...TABELA BComponente cilindrada(ver documento original)3 -...4 -...5 -...6 -...7 -...8 -...9 -...Artigo 10.º[...][...]TABELA C(ver documento original)Artigo 45.º[...]1 -...2 -...3 -As isenções previstas no presente capítulo são aplicáveis a veículos adquiridos em sistema de locação financeira ou locação operacional de veículos, desde que dos documentos do veículo conste a identificação do locatário.4 -...5 -...6 -...7 -...