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Artigo 253.ºAlteração ao Código Fiscal do Investimento

Vigente desde: 30/12/2022
1 -...
a)... 1) ...
i)30 % das aplicações relevantes, relativamente ao investimento realizado até ao montante de 15 000 000 (euro);
ii)... 2) ...
b)...
c)...
d)...
2 -...
3 -...
4 -...
5 -...
6 -...
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