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Artigo 280.ºAditamento à Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto

Vigente desde: 30/12/2022
É aditado à Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, que estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho, do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho, o artigo 11.º-C, com a seguinte redação:
«Artigo 11.º-C
Diferimento e suspensão de prazos
Sem prejuízo das regras gerais e especiais de caducidade, as obrigações no âmbito da relação com o FCT, ME e o FGCT e de regularização de dívida aos referidos fundos cujo prazo termine no decurso do mês de agosto podem ser cumpridas até ao último dia desse mês, independentemente de ser útil, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.»

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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