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Artigo 283.ºProrrogação de efeitos

Vigente desde: 30/12/2022
1 -A produção de efeitos prevista no artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, que estabelece o modelo de governação dos FEEI para o período de 2014-2020, é prorrogada até ao dia 1 de janeiro de 2024.
2 -A Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta ao aumento dos preços dos combustíveis, vigora até 31 de dezembro de 2023.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2022