O Governo atualiza, através de portaria, as pensões e demais prestações acima das percentagens previstas no n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, em função da evolução do Índice de Preços no Consumidor (IPC) e do crescimento do PIB.
Artigo 87.º — Atualização de pensões
Vigente desde: 30/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 30/12/2022