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Artigo 11.ºAcesso a dados por parte das entidades gestoras dos sistemas electrónicos de portagem

AlteradoVersão 6Vigente desde: 04/07/2023
1 -Para efeitos da emissão do auto de notícia quando não for possível identificar o condutor do veículo no momento da prática da contra-ordenação, as concessionárias, as subconcessionárias, as entidades de cobrança das taxas de portagem e as entidades gestoras de sistemas electrónicos de cobrança de portagens podem solicitar à Conservatória do Registo Automóvel os dados referidos no n.º 2 do artigo anterior relativamente às entidades identificadas no n.º 3 do mesmo artigo.
2 -Para efeitos do número anterior, e quando se trate de pessoa singular, a Conservatória do Registo Automóvel, através da matrícula, valida se a entidade em causa tem número de identificação fiscal ou número de cartão de cidadão associados.
3 -Os termos e condições de disponibilização da informação referida nos números anteriores são definidos por protocolo a celebrar entre as concessionárias, as subconcessionárias, as entidades de cobrança das taxas de portagem e as entidades gestoras de sistemas eletrónicos de cobrança de portagens e o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.).
4 -O IRN, I. P., transmite a informação sobre a residência completa do sujeito passivo, quando disponível, podendo solicitar à Autoridade Tributária e Aduaneira:
a)A residência completa do sujeito passivo, relativamente aos cidadãos estrangeiros que sejam titulares de número de identificação fiscal;
b)O número de identificação fiscal do sujeito passivo do imposto único de circulação, no ano da prática da infração e o seu domicílio fiscal.
5 -Compete às respectivas concessionárias, subconcessionárias, às entidades de cobrança das taxas de portagem e às entidades gestoras de sistemas electrónicos de cobrança de portagens efectuar as notificações e, ou, requerer as autorizações necessárias junto da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 6

Vigente desde: 04/07/2023

Lei n.º 27/2023 - 1.ª Série(04/07/2023)

Alterado

Versão 5

Vigente desde: 31/12/2012

Até: 04/07/2023

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 30/12/2011

Até: 31/12/2012

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 07/09/2010

Até: 30/12/2011

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 18/05/2009

Até: 07/09/2010

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/06/2006

Até: 18/05/2009