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Artigo 6.ºContra-ordenações praticadas no âmbito do sistema de cobrança manual de portagens

Vigente desde: 30/06/2006
a)De recusa do utente em proceder ao pagamento devido;
b)Do não pagamento da taxa em dívida no prazo que lhe for concedido para o efeito;
c)Da passagem em via de barreira de portagem sem paragem;
d)Do não pagamento do montante correspondente ao dobro do valor máximo cobrável numa determinada barreira de portagem, importância devida sempre que o utente ali se apresente sem ser portador de título de trânsito válido, nos termos da Portaria n.º 762/93, de 27 de Agosto, aplicável a todas as concessões com portagens nos termos da Portaria n.º 218/2000, de 13 de Abril.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 30/06/2006