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Artigo 33.ºEntidades pagadoras de prémios de apostas ou lotarias

RevogadoVigente desde: 17/09/2017
As entidades que procedam a pagamentos a vencedores de prémios de apostas ou lotarias, de montante igual ou superior a (euro) 5000, devem proceder à identificação e verificação da identidade do beneficiário do pagamento.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/09/2017