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Artigo 48.ºCumprimento do dever omitido

RevogadoVigente desde: 17/09/2017
1 -Sempre que a contra-ordenação resulte da omissão de um dever, a aplicação da sanção e o pagamento da coima não dispensam o infractor do seu cumprimento, se este ainda for possível.
2 -O infractor pode ser sujeito à injunção de cumprir o dever omitido.

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Vigente desde: 17/09/2017