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Artigo 57.ºCompetência judicial

RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/06/2011
1 -O tribunal da concorrência, regulação e supervisão é o tribunal competente para o recurso, a revisão e a execução de qualquer decisão proferida em processo de contra-ordenação por uma autoridade de supervisão das entidades financeiras.
2 -No caso da aplicação de decisões referidas no número anterior em processos de contra-ordenação em que seja arguida uma entidade não financeira, o tribunal competente é o tribunal da concorrência, regulação e supervisão.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Vigente desde: 24/06/2011

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 05/06/2008

Até: 24/06/2011