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Artigo 57.º-AComunicação de sanções

RevogadoVigente desde: 17/09/2017
No caso de sanções aplicadas no contexto da atividade de uma instituição de crédito ou empresa de investimento, a autoridade administrativa competente comunica à Autoridade Bancária Europeia as sanções aplicadas, bem como a situação e o resultado dos recursos das decisões que as aplicam

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Vigente desde: 17/09/2017