No caso de sanções aplicadas no contexto da atividade de uma instituição de crédito ou empresa de investimento, a autoridade administrativa competente comunica à Autoridade Bancária Europeia as sanções aplicadas, bem como a situação e o resultado dos recursos das decisões que as aplicam
Artigo 57.º-A — Comunicação de sanções
RevogadoVigente desde: 17/09/2017
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