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Artigo 3.ºValores limite de exposição

Vigente desde: 30/08/2010
1 -Os valores limite de exposição a radiações não coerentes, com excepção das emitidas por fontes naturais de radiação óptica, constam do anexo i à presente lei, que dela faz parte integrante.
2 -Os valores limite de exposição para radiações laser constam do anexo ii à presente lei que dela faz parte integrante.

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Vigente desde: 30/08/2010