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Artigo 5.ºLimites das diretivas antecipadas de vontade

Vigente desde: 16/07/2012
a)Que sejam contrárias à lei, à ordem pública ou determinem uma atuação contrária às boas práticas;
b)Cujo cumprimento possa provocar deliberadamente a morte não natural e evitável, tal como prevista nos artigos 134.º e 135.º do Código Penal;
c)Em que o outorgante não tenha expressado, clara e inequivocamente, a sua vontade.

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Vigente desde: 16/07/2012