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Artigo 8.º-ATransferência de fundos

AditadoVigente desde: 08/11/2025
1 -Compete à Direção-Geral das Autarquias Locais antecipar a transferência das verbas do Fundo de Financiamento das Freguesias e Excedente previstas no mapa 13 da Lei do Orçamento do Estado para 2025 para as freguesias a extinguir.
2 -A transferência a que se refere o número anterior abrange o pagamento da remuneração dos trabalhadores das juntas de freguesia a extinguir, sendo antecipado, aquando do pagamento relativo ao mês de outubro de 2025, os referentes aos meses de novembro e dezembro do mesmo ano.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 08/11/2025

Lei n.º 66/2025 - 1.ª Série(07/11/2025)