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Artigo 2.ºModalidades

RevogadoVigente desde: 01/01/2012
1 -São modalidades do mecenato científico:
a)O mecenato de projecto de investigação;
b)O mecenato de equipamento científico;
c)O mecenato de recursos humanos;
d)O mecenato para a divulgação científica;
e)O mecenato de inovação ou aplicação industrial.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por:
3 -O mecenato científico pode ser singular ou colectivo, consoante seja praticado por uma ou mais pessoas singulares ou colectivas, tendo por objecto a mesma prestação.

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