Saltar para o conteudo principal

Artigo 3.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 30/06/2009
A presente lei entra em vigor em 1 de Setembro de 2008, com excepção do artigo 1.º, na parte em que altera os artigos 148.º e 150.º da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, que entra em vigor com o fim do mandato dos actuais membros eleitos pela Assembleia da República.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 30/06/2009